O Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira (9) a censura imposta ao especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix, feita pelo judiciário do RJ ontem (8).
A decisão do ministro e presidente Dias Toffoli cita a liberdade de expressão como decorrência da dignidade humana: “[O STF entende que] a plenitude do exercício da liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade humana”, disse o presidente do STF, que conclui que o especial “não descuida da relevância do respeito à fé cristã”, e ainda aponta que uma crença de mais de mil anos não poderia ser abalada por um especial de comédia.
A censura ocorreu após o grupo de comédia sofrer um atendado na sua sede no Rio de Janeiro, na véspera de Natal. Muitos apontaram a ação como um apoio ao ato criminoso.
É preciso “recorrer à cautela”, “acalmar os ânimos”, sociedade “majoritariamente cristã”? estes foram os pseudos-argumentos usados pelo desembargador para justificar a censura. A censura ordenada por Benedicto Abicar, da 6ª Câmara Cívil do TJ-RJ, alega que censurar o programa seria supostamente “benéfico” para sociedade, sem apresentar provas para isso.
Intitulado “A Primeira Tentação de Cristo”, o especial de Natal do Porta dos Fundos traz uma sátira da história da tentação de Jesus, o que acabou sendo motivo de polêmica pelo público evangélico. Especula-se que este seja o motivo do atendado por parte dos terroristas.