Facebook agora pode, temporariamente, usar o nome Meta no Brasil

Por Redação Categoria Nerd
4 Min Read

A empresa Meta Platforms – anteriormente conhecida como Facebook, proprietária de plataformas como Instagram, Facebook e WhatsApp – obteve uma liminar que suspende temporariamente a determinação judicial que a impedia de utilizar seu novo nome “Meta” no Brasil.

A decisão provisória foi concedida após a empresa americana argumentar que a proibição poderia afetar a continuidade dos serviços oferecidos no país.

O caso teve início quando a Meta Serviços em Informática, empresa brasileira que atua desde 1990 e detém a marca registrada “Meta” no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008, questionou judicialmente a mudança de nome realizada pela então Facebook Inc. em outubro de 2021.

A empresa brasileira argumenta no processo que teve prejuízos e confusões jurídicas, incluindo a inclusão indevida em mais de 100 processos legais destinados à empresa norte-americana.

A Meta é dona de plataformas como Facebook, Messenger, Instagram, WhatsApp e Oculus. Foto: Reuters

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia determinado que a Meta Platforms cessasse o uso da marca no Brasil dentro de um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. No entanto, a concessão da liminar suspende temporariamente esses efeitos, aguardando um julgamento definitivo sobre o caso.

Essa decisão levanta questões sobre a identidade corporativa e a operação de grandes empresas de tecnologia em mercados internacionais, especialmente quando confrontadas com questões de propriedade intelectual que já foram estabelecidas e que afetam empresas locais.

Paralelos com caso Gradiente x Apple sobre o uso da marca iPhone no Brasil

A controvérsia entre a Apple e a Gradiente gira em torno do uso da marca “iPhone”. A Apple quer obrigar a Gradiente a usar a expressão completa “Gradiente iPhone”, mas não o termo “iPhone” isoladamente. A Gradiente, por sua vez, argumenta que solicitou o registro da marca “iPhone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2000, antes da atuação da Apple no mercado de telefonia celular, e obteve a concessão do registro em 2008.

Processo da brasileira e da big tech dos EUA se arrasta na justiça há 11 anos.

O iphone da Gradiente. Foto: Terra

Assim como no caso da Meta, a disputa envolve questões de propriedade intelectual e a concessão de registro de marca pelo INPI. No caso da Gradiente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) determinou ao INPI a anulação da concessão do registro da marca “iPhone” à Gradiente e sua republicação com a ressalva de que a empresa brasileira não tem a exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente.

O caso entre a Apple e a Gradiente foi julgado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), onde os ministros depositam seus votos durante um período específico. Até a data deste artigo, o placar estava em 5 votos a favor da Apple e 3 votos a favor da Gradiente. O resultado final terá implicações significativas para futuros casos semelhantes e para o mercado de tecnologia como um todo.

É importante destacar que ambos os casos, tanto o da Meta quanto o da Gradiente, envolvem disputas sobre o uso de marcas registradas e levantam questões sobre identidade corporativa, propriedade intelectual e as mudanças no mercado ao longo do tempo.

Compartilhe